DIPAM - DECLARAÇÃO PARA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS NO RATEIO DO ICMS

Ola! São Vicente, Quarta-Feira, 1 de Maio de 2024

A Dipam - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - , consiste na declaração dos contribuintes por meio da - GIA - Guia de Informação e Apuração - e da DASN - Declaração do Simples Nacional - , informando à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de transportes e/ou de comunicação.

Embora o ICMS seja de competência do Estado, a Constituição Federal determina que 25% de sua arrecadação sejam distribuídos entre os municípios de cada Estado.

O maior peso para apuração do IPM (Índice de Participação dos Municípios), encontra-se no Valor Adicionado, ou seja, na riqueza produzida pelos contribuintes e quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo Estado ao município, que se transforma em benfeitorias para a população, por isso é imprescindível a participação dos contribuintes e dos contadores.

Além das informações existentes no portal, o contribuinte e/ou contador poderão solicitar esclarecimentos no departamento de rendas, pelo email rendas.dipam@saovicente.sp.gov.br ou telefone (13) 3579-1386