Rateio Transportadora


Código DIPAM 2.3

Informar o valor total dos serviços (frete) por município paulista onde se tenha iniciado o serviço de transporte, inclusive o próprio município do declarante.

É importante recordar que, em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal, não incide o ICMS sobre o transporte aéreo de passageiros. Assim, essa modalidade de serviço de transporte não entra no rateio do Cód. 2.3.

Se o contribuinte prestar serviços de transporte aéreo de passageiros, informará no Cód. 2.3 um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município onde está inscrito, quando solicitado pelo programa da Nova GIA.

Se o contribuinte prestar serviços de transporte aéreo intermunicipal ou interestadual de cargas, fará o rateio dos valores relativos a essas prestações.

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