Procedimentos


Na escrituração de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, a parcela de imposto retido (que deve estar embutida no valor total do documento fiscal) é registrada na coluna “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

Regulamento do ICMS, Art. 278

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto". (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).

§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:
2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".

Na GIA, deve-se utilizar a coluna “Imposto Retido por Substituição Tributária”,observando-se se a condição é de substituto ou substituído em relação ao imposto retido.

A situação acima reflete na apuração do Valor Adicionado porque, na GIA, são consideradas as colunas “Base de Cálculo”, “Isentas” e “Outras”. Se o contribuinte informar o valor total do documento fiscal na coluna “Outras”, seja na entrada ou na saída, causará uma distorção no cálculo do Valor Adicionado.

Existe uma planilha em Excel para facilitar o cálculo da parcela do Imposto Retido por Substituição Tributária de gasolina e diesel. Pode ser baixada do referido endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm, clicando-se em “DIPAM”.

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Nota Fiscal Exemplo Álcool

Nota Fiscal Exemplo Gasolina

Nota Fiscal Exemplo Diesel